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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
O interrogatório por videoconferência
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Agosto de 2021 - 12:48
Critérios para aplicação do Princípio da Insignificância no crime de lesão corporal leve

A presente pesquisa visou a aplicação do princípio da insignificância para os casos de lesão corporal leve, tendo em vista considerar a insignificância da lesão para o Direito Penal, quando comprovada a irrelevância da lesão, minimizando assim, o volume de casos na espera judicial. Serão apresentados estudos de casos, quando o agressor, através de habeas corpus, se livra do confinamento prisional sob a alegação do citado princípio, acolhido pelo aplicador do direito. Será desenvolvido, metodicamente, conceitos de lesão, sujeitos ativo e passivo e a justa aplicação do mencionado princípio, com a cautela de considerar ainda os estragos da lesão, não apenas no físico, mas na área moral/emocional do agredido. Ainda veremos o princípio em pauta insurgir como excludente do crime de lesão corporal, provocando um abalo nas decisões cíveis, para o mesmo caso. A aplicação deste princípio prevê ainda, a necessidade de visualizar a má fé e intenção de vingança do agredido, que se utiliza das ferramentas judiciais para desavenças pessoais. Segue estudos de casos e decisões jurisprudenciais que embasam a pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:36
Preso na Papuda é condenado por tentar matar companheiro de ala

O réu deve continuar preso e não poderá recorrer em liberdade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 13:38
PEC 42/23 que proíbe candidatura de militares amputa direito

É inconstitucional tirar os direitos políticos das Forças Armadas e das polícias estaduais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 12:17
Detran/DF deve indenizar mulher vítima de fraude em transferência de veículo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2023 - 12:32
Advogado que atropelou servidora pública no Lago Sul é condenado a 11 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2023 - 09:59
3ª Turma reconhece direito de vítimas de Brumadinho a indenização por dano-morte
Para o colegiado, a aquisição do direito é automática e simultânea à ocorrência do acidente que causou a morte.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Junho de 2023 - 12:56
Homem que matou mulher na frente dos filhos é condenado a 28 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Março de 2023 - 12:35
Júri condena homem a 24 anos de prisão por feminicídio em festa familiar

O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 13:37
Justiça de Suzano condena agência de turismo a indenizar cliente e providenciar pacotes contratados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Julho de 2022 - 13:12
Réu é condenado a 14 anos de prisão por tentativa de feminicídio

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2022 - 17:25
A Fertilização in Vitro como instrumento da efetivação do direito ao planejamento familiar

O escopo do presente é analisar a fertilização in vitro como instrumento da efetivação do direito ao planejamento familiar.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2022 - 13:08
Viagem inviabilizada por cancelamento das atividades da empresa gera indenização

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.500,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Março de 2022 - 15:34
A Importância do Afeto nas Relações Familiares

O escopo do presente é analisar a densidade jurídica do afeto nas relações familiares.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:25
Réu é condenado a 24 anos de prisão por homicídios tentado e consumado por vingança

O crime ocorreu por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 13:19
Consumidor que ficou sem energia elétrica por conta de obra em via pública deve ser indenizado

Ele receberá R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2021 - 12:10
Consumidora que alegou dano capilar mas não comprou fato não faz jus à indenização

O pedido foi julgado improcedente.
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Array Publicado em 2021-07-22T14:25:57+00:00
Júri do Paranoá condena réu envolvido na morte de jovem com deficiência mental

A pena foi fixada em 15 anos de reclusão.

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